terça-feira, 23 de janeiro de 2024

ATENÇÃO À MUDANÇA NA REGRA DE TRIBUTAÇÃO DO IR NA PREVIDÊNCIA PRIVADA



ATENÇÃO À MUDANÇA NA REGRA DE TRIBUTAÇÃO DO IR NA PREVIDÊNCIA PRIVADA
O Governo Federal sancionou a lei nº 14.803/2024, que possibilita ao beneficiário, dos planos de previdência privada, fazer a opção pelo regime de tributação do imposto de renda se progressivo ou regressivo, no ato pedido do benefício. Anteriormente essa decisão era tomada na adesão ao plano.

Com essa mudança o beneficiário poderá simular os valores de tributação de cada critério e decidir pelo mais vantajoso, reduzindo a incidência do imposto de renda e aumentando o valor do benefício.

Em breve o POSTALIS deve detalhar os procedimentos para o cumprimento da nova legislação.

Assim, a partir de agora será possível fazer a troca da tabela de imposto de renda de progressiva para regressiva a qualquer momento durante o período de acumulação do plano até a hora do primeiro resgate ou da contratação de uma modalidade de renda.

Anteriormente, a troca da tabela só podia ser feita nos primeiros dois meses após a adesão ao plano ou na portabilidade.

Isso quer dizer que agora você pode deixar para verificar qual a tabela mais vantajosa para o seu perfil só na hora de se aposentar, o que é bem mais fácil do que já ter que tomar essa decisão na hora da contratação, muitos anos antes da aposentadoria.

Ao permitir que o participante permaneça na tabela progressiva por mais tempo, a novidade também evita que ele leve uma mordida forte do Leão caso tenha uma emergência financeira e precise resgatar o plano antecipadamente, após um prazo curto de acumulação.

Isso porque a tabela regressiva tem alíquotas mais elevadas que a progressiva quando o resgate ocorre em um prazo muito curto.

Mas agora, podendo mudar a qualquer momento, o titular pode deixar a decisão para a hora em que começar a usufruir do plano.

Além disso, titulares de planos de previdência privada que já tiverem optado pela tabela regressiva do IR antes da sanção da Lei ganharam uma segunda chance: eles poderão voltar para a progressiva e se valer da nova regra.

Para exemplificar as diferenças e suas implicações e quando vale a pena trocar de tabela, importante esclarecer o seguinte:


Direção Nacional da ADCAP.

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