Filie-se



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Orientações: Para filiar-se, acesse o link acima e clique em 
1 – Formulário de Inscrição para baixar o arquivo, preencher e enviar no cadastro@adcap.org.br

O mesmo procedimento poderá ser repetido aos demais formulários.



DO ESTATUTO

CAPÍTULO II

Dos Associados
Art. 4 – A ADCAP manterá as seguintes categorias de associados:

I – Fundadores: aqueles que assinaram a ata de sua fundação em 20/12/1986, bem como, aqueles que constituíram a primeira Diretoria Executiva e o primeiro Conselho Fiscal;

II – Efetivos

a) profissionais do quadro de pessoal da ECT, em atividade;
b) aposentados que integraram o quadro de pessoal da ECT; 

III – Vinculados

a) ex-empregados da ECT, não enquadrados no inciso II deste artigo; e
b) assistidos que recebem pelo Postalis ou beneficiários vinculados à Postal Saúde.

IV – Externos

a) parentes em até terceiro grau de associados da ADCAP;
b) empregados e aposentados do Postalis; e
c) empregados e aposentados da Postal Saúde

V – Beneméritos: associados merecedores desta distinção, pelos relevantes serviços prestados à ADCAP ou às causas por ela encampadas; e,

VI – Honorários: pessoas de reconhecido mérito que tenham prestado relevantes serviços à ADCAP ou às causas por ela encampadas.

Parágrafo 1° – Os associados fundadores têm os mesmos direitos e obrigações dos associados efetivos.

Parágrafo 2° – Os associados fundadores e efetivos que adquirirem a condição de beneméritos continuarão a ter todos os direitos e deveres inerentes à sua categoria de origem, exceto o pagamento das contribuições sociais.

Parágrafo 3°.- Os títulos de Associado Benemérito e de Associado Honorário serão conferidos pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Nacional.

Art. 5 – A admissão ao quadro social de associado efetivo, vinculado e externo será feita mediante proposta assinada pelo candidato. A proposta será submetida ao corpo diretivo do Núcleo Regional, que deliberará, em 1ª instância, sobre a aceitação da proposta, e a submeterá à Diretoria Executiva Nacional, para deliberação em 2ª instância e, em caso de aprovação, para a realização dos registros cadastrais.

Parágrafo Único – O candidato que tiver sua proposta recusada poderá reapresentá-la ainda uma vez. O Conselho Nacional apreciará a proposta, tomando sua decisão, em caráter definitivo, por maioria simples de seus membros.

Art.6 – A exclusão do Quadro Social far-se-á:

I – a requerimento do associado;

II – por falta de pagamento de 03 (três) mensalidades, consecutivas ou alternadas, no período de doze meses, após notificação da associação;

III – por prática de atos que firam os interesses, normas, objetivos ou finalidades da Associação, após processo administrativo que assegure ao interessado oportunidade de ampla defesa e contraditório, em apuração conduzida pela Comissão de Ética, cabendo recurso ao Conselho Nacional, se não provido, em primeira instância, pela Diretoria Executiva.