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ASSOCIADOS QUE ATUAM EM ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA POSSUEM DIREITO DE RECEBER AADC Nº 228 – 02/04/2024

A ADCAP possui ação coletiva em nome de todos os associados, com contrato ativo, que realizam atividades de distribuição e/ou coleta em vias públicas, independente do seu cargo nos Correios.

O Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta – AADC é devido a todos os trabalhadores que atuarem no exercício de atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas.

Os valores devidos de AADC aos associados que exerçam atividade de distribuição e/ou coleta, de modo prevalente ou não, varia de percentual de 30% para o cargo de carteiro ou 25% para o cargo de atendente.

Caso o associado exerça a atividade de distribuição e/ou coleta em via pública e não esteja recebendo o AADC, pedimos enviar mensagens para o e-mail aadc@adcap.org.br anexando  sua ficha cadastral dos Correios e as Fichas Financeiras desde 2014.


Direção Nacional da ADCAP



ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA

 

Considerando dúvidas apresentadas por associados, esclarecemos que o Adicional de Periculosidade é um adicional previsto na CLT no artigo 193 parágrafo 4º devido a todos os trabalhadores que atuam com motocicletas.
O Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta é adicional devido a todos os trabalhadores dos Correios que atuam na atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas.
Este adicional é devido independentemente do cargo do trabalhador dos Correios conforme disciplina o PCCS 2008. A ADCAP possui ação coletiva em nome de todos os seus associados no sentido de que os Correios paguem o AADC a todos que atuem nas atividades de distribuição e/ou coleta, de modo prevalente ou não, inclusive para aqueles que atuam com motocicleta. A ação está em tramitação, sem decisão de mérito, entretanto a justiça do trabalho possui decisões favoráveis a esse tema. Quanto ao adicional de periculosidade, previsto em lei, os Correios vinham pagando a verba regularmente, mas recentemente suspendeu o pagamento em razão de medida judicial de sua iniciativa. Esse tema – restabelecimento do adicional de periculosidade- como decorre de previsão legal está sendo objeto de atuação das Federações de Sindicatos e deverá ter decisão junto ao TST em breve.

Direção Nacional da ADCAP. 


ASSOCIADOS QUE PAGAM MENSALIDADE POR BOLETO

Lembramos que os associados que pagam suas mensalidades por meio do boleto e que não receberam a tempo boletos que venceram em 12/02, tiveram seus boletos reemitidos com vencimento no dia 23/02. Além de conferir na caixa de entrada não deixe de verificar a lixeira do seu e-mail (SPAM).

Caso não receba e-mail com o boleto em seu e-mail, inclusive na caixa de SPAM, entre em contato o mais breve possível com departamento de mensalidade da ADCAP Nacional pelo endereço: mensalidade@adcap.org.br

Direção Nacional da ADCAP.







ASSOCIADOS APOSENTADOS QUE PAGAM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL POR MEIO DE BOLETOS

Devido a mudança em nosso sistema de gestão, a partir do mês de janeiro de 2024, os boletos com vencimento todo dia 10, serão enviados mês a mês e não mais a remessa completa anual por carnê, como nos anos anteriores.

O primeiro boleto relativo à competência de janeiro será enviado aos aposentados que pagam por boleto, até amanhã, 31 de janeiro.

Caso não receba, pedimos entrar em contato com a área de mensalidade da ADCAP por meio do e-mail mensalidade@adcap.org.br

Fiquem atentos ao seu e-mail e principalmente à sua caixa de spam (lixeira).

Direção Nacional da ADCAP.